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Atualizado em: 16/04/2026 às 08h16
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DECRETO Nº 4996, 09 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4996, DE 09 DE ABRIL DE 2026 
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01; 
CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica; 
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 3.452, de 29 de abril de 2025 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de -2,19 %, de reajuste para tarifa de energia elétrica,
 
DECRETA 
Art.1º valor da COSIP para o exercício de 2026, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 25,93 (vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 311,16 (trezentos e onze reais e dezesseis centavos)
Parágrafo único. Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de - 2,19 % na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 4,26% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo: 
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2025 R$ 1.341.980,66 80,61%
Previsão de despesa para manutenção de ativos 12 meses do ano 2025 R$ 322.649,85 19,39%
TOTAL R$ 1.664.630,51 100,00%
  
Valor da contribuição - 2025 R$ 26,17
Percentual energia elétrica 80,61% R$ 21,10
Percentual manutenção de ativos 19,39% R$ 5,07
   
Reajuste energia -2,19% (Resolução homologatória nº 3.442 de 15/04/2025) R$21,10x(-2,19)% R$ 0,46 R$ 20,64
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 4,26%) R$ 5,07 x 4,26 R$ 0,22 R$ 5,29
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2026 R$ 25,93
 
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 4636, de 21 de fevereiro de 2025.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 09 DE ABRIL DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 09 de abril de 2026.
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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