Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4686, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 4686, DE 09 DE MAIO DE 2025. 
*DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VALPARAÍSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
DECRETA
 
Art. 1° Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI do Município de Valparaíso/SP, nos termos anexos a este decreto.
 
Art.2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 09 DE MAIO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 09 de maio de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
 
ANEXO
 
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VALPARAÍSO/SP.
 
Aprovado pela Comissão Organizadora Municipal em 08 de maio de 2025. 
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VALPARAÍSO/SP
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDIPI) com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Art. 2º - A 3ª COMDIPI tem abrangência municipal, com proposituras para os entes federativos municipal, estadual e nacional, assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas. 
Art. 3º - A 3ª COMDIPI possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas de ações de prevenção, promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como de controle social de políticas públicas para proteção integral. 
Art. 4º - Em todas as etapas da 3ª COMDIPI realizadas, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas aos direitos da pessoa idosa.
CAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Art. 5º - A 3ª COMDIPI, de caráter deliberativo, está referenciada e convocada pelo Decreto Municipal nº 4683 de 06 de maio de 2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Valparaíso, edição número 735.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º - A 3ª COMDIPI tem como objetivos: 
I - Garantir a participação social para a construção de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável.
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no Brasil, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
III - Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação intersetorial no município, bem como buscar apoio interfederativo.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 7º- A 3ª COMDIPI terá como tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e os seguintes eixos temáticos:
I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
 
Art. 8º- Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso, o temário proposto para a 3ª COMDIPI segue as orientações normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para a 6ª CONDIPI e devendo ser discutido nesta etapa municipal, respeitando a realidade local, passando pela etapa estadual até a etapa nacional, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas para as pessoas idosas.
 
Art. 9º- O temário da 3ª COMDIPI será subsidiado por texto-base, proposto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborado a partir dos eixos temáticos.
 
Art. 10º- A 3ª COMDIPI deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade valparaisense, em especial das pessoas idosas.
Parágrafo único: Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª COMDIPI deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões da diversidade tais como: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras. 
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 11º- As etapas para realização das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa se darão, conforme normativos do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo:
- Etapa Municipal – de 31 de março a 30 de junho de 2025;
- Etapa Estadual - de 17 a 21 de agosto de 2025
- Etapa Nacional - de 05 a 08 de novembro de 2025.
Art. 12º- A 3ª COMDIPI tem abrangência municipal, com análises, formulações, relatórios e moções aprovadas podendo ter proposições para os três entes federativos.
SEÇÃO I –
DAS ETAPAS
Art. 13º- A realização da 3ª COMDIPI elegerá 2 delegados e respectivo suplentes para a XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo o primeiro, mais votado do Poder Público, como titular e o segundo mais votado na condição de suplente, bem como a mesma ordem para delegado representante da Sociedade Civil
Parágrafo 1º - a eleição dos delegados deverá garantir a paridade;
Parágrafo 2º - deverá ser garantido a participação de pelo menos um 01 delegado acima de 60 anos;
Parágrafo 3° - havendo alteração na indicação da proporcionalidade de vagas para representação de delegado, por parte da Comissão Estadual, esta também alterará a configuração da Conferência Municipal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14º- A 3ª COMDIPI será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com apoio da comissão organizadora e Secretaria Municipal de Assistência Social
 
Art. 15º-. A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes competências:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª CONFERÊNCIA;
II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
III - Aprovar a programação da Etapa Municipal da 3ª CONFÊRENCIA;
IV - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da Etapa Municipal;
V - Definir o formato das atividades da 3ª COMDIPI, bem como o critério para participação dos convidados e expositores dos temas a serem discutidos;
VI - Acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da Etapa Municipal;
VII -- Estimular a mobilização da sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município para organizarem e participarem das conferências;
VIII - Analisar as deliberações das conferências anteriores;
IX - Produzir a avaliação e publicação do relatório da 3ª COMDIPI;
X - Deliberar sobre todas as questões referentes a 3ª COMDIPI que não estejam previstas neste regimento.
 
Art. 16º. A 3ª COMDIPI acontecerá no dia 15 de maio de 2025, na sede EMEF Álvaro de Almeida, localizado à Rua Rui Barbosa nº 220, Bairro: Centro das 8h00 às 12h00, sendo assim:
- Das 8h00 às 8h30 – Credenciamento
- Das 8h30 às 9h00 – Café da Manhã
- Das 9h00 às 9h30- Composição da mesa de abertura
- Das 9h30 às 10h15 – Palestra Magna
- Das 10h15 às 11h00 – debate dos eixos, deliberação das propostas e indicação de delegado(a)
- Das 11h00 às 11h45 – apresentação das propostas, delegados indicados e eleição dos mesmos.
Parágrafo 1º  As propostas serão deliberadas e aprovadas pelos grupos de trabalho responsável por cada eixo até a soma de 5 para cada ente federado, sendo referendadas pela plenária geral.
Parágrafo 2º - O credenciamento poderá ser realizado com antecedência por meio de ferramenta digital ou ficha impressa enviadas aos serviços de atendimento às pessoas idosas, bem como no dia da 3ª COMDIPI.
 
Art. 17º- Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadoras Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
 
Valparaíso, 08 de maio de 2025
 
Comissão Organizadora
I- GLADYS SUELY BARBOSA: Secretaria de Saúde e Vigilância
II- SANDRA REGINA BRONHOLO ESTILINO: Secretaria de Finanças
III- CLAUDIA REGINA SGOBI COUTINHO DE OLIVEIRA: Secretaria de Assistência Social
IV- THAIANNA OLIVEIRA SANTOS LIMA: Representante do Asilo São Vicente de Paula
V- LUCIANA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA: Representante do Lions Clubes
VI- ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES BARBOSA: Representante da Rotary Clube de Valparaiso
 
CLODOALDO FORCASSIN
Presidente do CMDIPI
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2507, 09 DE MAIO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 09/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2506, 09 DE MAIO DE 2025 *INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VALPARAÍSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.* 09/05/2025
DECRETO Nº 4685, 08 DE MAIO DE 2025 “CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB - LEI Nº 14.399/2022), DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 08/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 08 DE MAIO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM BASE NO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 08/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 08 DE MAIO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM BASE NO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.* 08/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4686, 09 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4686, 09 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia