Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 24/01/2025 às 16h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2502, 25 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2502, DE 25 DE JANEIRO DE 2025. 
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º O artigo 1º, § 1º, da Lei n.º 2223, de 17 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º Fica o Poder Executivo da Administração Direita e Indireta autorizado, condicionado à disponibilidade orçamentária, a conceder vale alimentação aos detentores de emprego público ou no desempenho de função pública ativos.
§ 1º Passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2025, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, de vale alimentação por servidor, quais sejam, os detentores de emprego público ou no desempenho de função pública, ativos.
 
Art.2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 25 DE JANEIRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 25 de janeiro de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/01/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4705, 10 DE JULHO DE 2025 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 10/07/2025
DECRETO Nº 4704, 04 DE JULHO DE 2025 *NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO-SP E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS* 04/07/2025
DECRETO Nº 4703, 02 DE JULHO DE 2025 * DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 02/07/2025
DECRETO Nº 4702, 01 DE JULHO DE 2025 *CONVOCA A XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2517, 01 DE JULHO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 01/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2502, 25 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2502, 25 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia