LEI Nº 2502, DE 25 DE JANEIRO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 1º, § 1º, da Lei n.º 2223, de 17 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º Fica o Poder Executivo da Administração Direita e Indireta autorizado, condicionado à disponibilidade orçamentária, a conceder vale alimentação aos detentores de emprego público ou no desempenho de função pública ativos.
§ 1º Passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2025, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, de vale alimentação por servidor, quais sejam, os detentores de emprego público ou no desempenho de função pública, ativos.
Art.2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 25 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 25 de janeiro de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração