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Município de Valparaíso - SP
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Legislação
Atualizado em: 01/11/2024 às 09h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 2496, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2496, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Credito Adicional Suplementar por Decreto, nos termos do Artigo 167 da Constituição Federal, artigo 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 1.481.402,33 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos), conforme abaixo:
 
CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERV. VIARIOS E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERV. VIARIOS E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 15.452.0233-2.054–MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS VIARIOS
Elemento de despesa : 3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
Ficha : 272
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 1.154.937,84
 
Funcional Programática:
 
15.452.0233-2.054–MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS VIARIOS
Elemento de despesa : 3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha : 273
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 326.464,49
 
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Transferência/Anulação de Dotação, a saber:
 
TRANSFERENCIA/ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERV. VIARIOS E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERV. VIARIOS E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 15.452.0233-1.041-AQ. EQUIP. E MOVEIS P/ SEC. DE OBRAS
Elemento de despesa : 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha : 257
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 253.276,50
 
Funcional Programática:
 
15.452.0233-1.087–AQ IMOVEIS, CONSTR, REFORMA E AMPL DE PROPRIOS MUNICIPAIS
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 265
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 4.198,54
 
Funcional Programática:
 
15.452.0233-2.054–MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS VIARIOS
Elemento de despesa : 3.3.90.33.00–PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha : 275
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 27.560,30
 
Funcional Programática:
 
15.452.0233-2.054–MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS VIARIOS
Elemento de despesa : 3.3.90.36.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
Ficha : 276
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 491,75
 
Funcional Programática:
 
15.452.0283-1.046–EXTENSAO DE REDE DE ENERGIA ELETRICA
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 258
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 50.000,00
 
Funcional Programática:
 
15.452.0240-1.048–AQ. AREA, CONST., REFORMA E AMPL. DO CEMITERIO E VELORIO
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 262
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 100.000,00
  
Funcional Programática:
 
 15.451.0234-2.081–RECAPEAMENTO ASFALTICO DE RUAS E AVENIDAS
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 283
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 637.684,62
             
Funcional Programática:
 
15.451.0237-2.082–PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDAS
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 286
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor:             
 
Funcional Programática:
R$273.908,10
 
26.782.0465-2.269–MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIARIO
Elemento de despesa : 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha : 294
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Valor: R$ 134.282,52

Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2024.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 31 DE OUTUBRO DE 2024.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 31 de outubro de 2024, por mim,
  
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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