DECRETO Nº 4544, DE 03 DE JULHO DE 2024.
*PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE DE MUDAS DE CITROS EM VALPARAISO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a resolução SAA – 21, DE 04/04/2018, em que dispõe sobre a produção dos materiais de propagação de citros e manutenção de plantas que forneçam estruturas vegetais destinadas à multiplicação de citros;
CONSIDERANDO o art. 5° da resolução SAA – 21, de 04/04/2018, em que `` fica proibida a venda ambulante de material de propagação de citros em todo Estado De São Paulo´´.
CONSIDERANDO a Portaria CDA – 12, de 13/03/2023, cuja emenda traz o ```Estabelecer normas para o cadastramento de planta fornecedora de sementes e de engenheiro agrônomo – responsável técnicas de defesa sanitária vegetal, sobre manutenção, produção, comércio, transporte e uso no Estado De São Paulo´´.
D E C R E T A
Art.1° Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no município de Valparaíso-SP, não podendo ainda, conceder alvará para vendedores ambulantes de mudas de citros, evitando, assim a disseminação do HLB (greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria, conforme normativa estadual em vigência.
Art.2° Fica a central de fiscalização, na forma da legislação pertinente, responsável por comunicar a Coordenaria de Defesa Agropecuária Regional sobre as práticas de comércio ambulante irregulares e violadoras do presente regramento.
Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 03 DE JULHO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 03 de julho de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração