RESOLUÇÃO Nº. 005/2024
“FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS PARA CONSUMOS MINIMOS E EXCESSIVOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VALPARAISO – SP”
O Sr. Antônio Roberto Girotti, Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, no uso de atribuições do cargo,
Considerando a necessidade de adequação da arrecadação às necessidades de investimentos nos serviços públicos de competência desta autarquia, face à natural deterioração dos materiais empregados, bem como à expectativa de progressão populacional de Valparaíso-SP, que demanda investimentos na ampliação da infraestrutura já existente;
Considerando os custos orçados e estimados da implantação das medidas aprovadas no Plano de Ações do DAEV para o ano de 2024, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, para fins de garantir a melhoria na eficiência dos serviços de água e esgoto no curto, médio e longo prazo;
Considerando a necessidade de adequação tarifária dos preços praticados pelo DAEV para fins de garantia da realização de investimentos necessários na busca da melhoria do serviço prestado, sobretudo a diminuição da perda de água, já recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oportunizada pela realização de investimentos constantes do Plano de Ações de 2024;
Considerando, por fim, que as tarifas são as únicas fontes de arrecadação financeira de que dispõe este DAEV e que estas, por força do art. 62 e 63, do Regulamento do DAEV, aprovado pelo Decreto nº 133/69, devem ser calculadas com base nos custos dos serviços, levando-se em conta as reservas para depreciação e para expansão dos serviços, bem como que estas não podem ser deficitárias,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fixar valores de tarifas de abastecimento de água, readequadas às necessidades de investimento na manutenção, ampliação e aumento da eficiência dos serviços de competência deste Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº. 523/67, que passam a vigorar nas seguintes condições:
Categoria Domiciliar
Cota fixa - 15 m³......... Tarifa............R$ 36,94
Categoria Comercial
Cota fixa - 15m³.......... Tarifa............R$ 46,27
Cota fixa - 20m³.......... Tarifa............R$ 55,05
Cota fixa - 20m³......... Tarifa............R$ 64,48
Cota fixa - 30 m³......... Tarifa............R$ 73,93
Cota fixa - 30 m³......... Tarifa............R$ 92,15
Cota fixa - 40 m³......... Tarifa..........R$ 104,38
Cota fixa - 40 m³.......... Tarifa......... R$ 138,28
Categoria Especial
Cota fixa - 60 m³..........Tarifa............R$ 92,15
Artigo 2º - Estabelecer valores para o sistema de tarifamento de consumos excessivos prestados pelo DAEV, de conformidade com as disposições da Lei nº 523/67, que passam a vigorar de acordo com as faixas de consumos, nas categorias a saber:
Categoria Domiciliar
Até 20 m³.................. R$ 4,93
De 21 a 30 m³.......... R$ 5,90
De 31 a 45 m³............ R$ 7,63
De 46 a 60 m³.......... R$ 10,09
Acima de 61 m³........ R$ 12,13
Categoria Comercial
Até 20 m³................ R$ 8,73
De 21 a 40 m³......... R$ 10,49
Acima de 41 m³....... R$ 13,68
Categoria Industrial
Até 20 m³.................... R$ 11,02
De 21 a 50 m³.............. R$ 13,68
Acima de 51 m³............ R$ 16,57
Artigo 3º - As tarifas relativas ao serviço de coleta de esgotos sanitários prestado pelo DAEV, serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores mensais estabelecidos para as tarifas de água do mesmo período, observados as categorias e faixas de consumos.
Artigo 4º - Os valores das tarifas do Artigo 1º e 2º entrarão em vigência na data de sua publicação, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/05/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - Fixar a data base para reajuste inflacionário a cada 12 (doze) meses da data de publicação desta Resolução.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Valparaiso-SP, 02 de abril de 2.024.
ANTÔNIO ROBERTO GIROTTI
Superintendente do DAEV
Publicado e Registrado em livro próprio nº. 31, fls. 008 e 009, sendo afixado no expediente do DAEV aos 02 de abril de 2.024, por mim,
TIAGO GUIMARÃES VITORINO
Assistente Administrativo