DECRETO Nº 4498, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
*REGULAMENTA AUSÊNCIA JUSTIFICADA PELA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE POR SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO a frequente necessidade de reposição aos estoques de sangue nos Hemocentros;
- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas;
- CONSIDERANDO que a fraternidade é um dever de todos;
D E C R E T A
Art.1º Ficam autorizados os servidores municipais a deixar de comparecer ao serviço por 2 (dois) dias em cada ano, em caso de doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovadas junto ao Departamento Pessoal.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE MARÇO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 27 de março de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração