DECRETO Nº 4497, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
*REGULAMENTA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 2319, DE 10 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Ficam atualizados os valores das multas previstas na Lei nº 2319, de 10 de maio de 2019, utilizando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos exercícios anteriores, conforme tabela.
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
Art. 47, caput, inciso I |
R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos) |
Art. 47, caput, inciso II |
R$ 132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos) |
Art. 47, caput, inciso III |
R$ 199,21 ( cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos) |
Art. 49 |
R$ 79,69 (setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE MARÇO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 27 de março de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração