DECRETO Nº 4492, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA METALURGICA UNICORTE EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO que a empresa METALURGICA UNICORTE EIRELI CNPJ Nº 21.895.018/0001-79, licitante contratada sob Ata de Registro de Preço nº 139/2023 em Processo Licitatório n° 142/2023, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023, vem descumprindo suas obrigações contratuais, mesmo após notificações;
CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o parágrafo único do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO o interesse público, uma vez que o Município necessita dos mobiliários, eletrodomésticos, equipamentos de informática e outros equipamentos para diversas secretarias (período de 12 meses a contar de 19 de outubro de 2023);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 do Decreto nº 2.814 de 21 de setembro de 2009, sobre o cancelamento em caso de descumprimento das condições da Ata de Registro de Preço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 nos artigos 78 e 79, todos em seu inciso I explicitam a possibilidade de rescisão unilateral de contrato administrativo, quando ocorre a sua inexecução;
D E C R E T A
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 139/2023, originaria do Processo Licitatório n° 142/2023, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023, no valor de R$120.277,00 (cento e vinte mil duzentos e setenta e sete reais), cuja contratada é a empresa METALURGICA UNICORTE EIRELI (CNPJ Nº 21.895.018/0001-79).
Art.2º Fica a empresa METALURGICA UNICORTE EIRELI, impedida de contratar com a Administração do Município de Valparaiso, pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02.
Art.3º Determino ainda, que seja encaminhado à empresa cópia do presente, bem como do Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento deste, para que apresente defesa ou alegações que entender pertinentes.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 19 DE MARÇO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 19 de março de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
TERMO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº139/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 142/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023.
Por este ato administrativo, o Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 72.836.588/0001-29, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, n. 147, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, considerando que a contratada, METALURGICA UNICORTE EIRELI não vem atendendo aos pedidos referente a Ata de Registro de Preços nº 139/2023, originário do Processo de Licitação nº 142/2023, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023 (mobiliários, eletrodomésticos, equipamentos de informática e outros equipamentos para diversas secretarias), tratando-se então de vícios com indícios de gravidade e insanabilidade, conforme documento que consta dos autos administrativos, constituindo-se assim em conduta injustificável e potencialmente lesiva que enseja à rescisão unilateral do contrato motivado pela inexecução contratual já mencionada do objeto adjudicado, com as consequências previstas em lei regulamentada pelo Edital, com fundamento na clausula 8 do contrato e amparo no inciso I do artigo 13 do Decreto 2814/09.
R E S O L V E
Art.1º Cancelar a partir de 19 de março de 2024, por força do Decreto nº 4492, de 19 de março de 2024, a Ata para Registro de Preços nº139/2023, originária do Processo Licitatório n° 142/2023, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2023 celebrado com a Empresa METALURGICA UNICORTE EIRELI, CNPJ 21.895.018/0001-79, na data de 19/10/2023, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. (PERÍODO DE 12 MESES).
Art.2º O presente cancelamento se dá por ato unilateral do Município de Valparaíso, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto nº 2814/2009.
Art.3º O presente Termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 19 DE MARÇO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito