RESOLUÇÃO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de saldo da conta nº 25.142-9 FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL.”
Considerando a votação realizada em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024 e registrada sob a ata nº 02/2024;
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo da conta nº 25.142-9 FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSINTENCIAL, no valor de R$ 12.069,79 (doze mil sessenta e nove reais e setenta e nove centavos);
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social