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DECRETO Nº 4471, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4471, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
*DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.º32 e 332, do Código Tributário do Município e Art.1º da Lei Complementar 69/2009,
 
D E C R E T A
Art.1º Os vencimentos para pagamento do IPTU do exercício de 2024 serão os seguintes:
Parcela única e 1ª parcela – 10/04/2024
2ª parcela – 10/05/2024
3ª parcela – 10/06/2024
4ª parcela – 10/07/2024
5ª parcela – 12/08/2024
6ª parcela – 10/09/2024
7ª parcela – 10/10/2024
8ª parcela – 11/11/2024
9ª parcela -  10/12/2024
 
Art.2º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em parcela única, exclusivamente sobre o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4347, de 23 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 23 de janeiro de 2024, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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