CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.º32 e 332, do Código Tributário do Município e Art.1º da
Lei Complementar 69/2009,
D E C R E T A
Art.1ºOs vencimentos para pagamento do IPTU do exercício de 2024 serão os seguintes:
Parcela única e 1ª parcela – 10/04/2024
2ª parcela – 10/05/2024
3ª parcela – 10/06/2024
4ª parcela – 10/07/2024
5ª parcela – 12/08/2024
6ª parcela – 10/09/2024
7ª parcela – 10/10/2024
8ª parcela – 11/11/2024
9ª parcela - 10/12/2024
Art.2ºFica concedido desconto de
10% (dez por cento) para pagamento em parcela única, exclusivamente sobre o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Art.3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o
Decreto nº 4347, de 23 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 23 de janeiro de 2024, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração