DECRETO Nº 4470, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica;
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 3183, de 04 de abril de 2023 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de 4,89%, homologando a RTP de 2023 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista;
CONSIDERANDO que no exercício de 2023, houve somente a Revisão Tarifária Periódica (RTP).
D E C R E T A
Art.1º O valor da COSIP para o exercício de 2024, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 25,14 (vinte e cinco reais e quatorze centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 301,68 (trezentos e um reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo Único – Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de 4,89% na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 4,62% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo:
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2023 |
R$ 1.262.840,93 |
80,41% |
Previsão de despesa para manutenção de ativos – 12 meses ano 2023 |
R$ 307.676,05 |
19,59% |
TOTAL |
R$ 1.570.516,98 |
100,00% |
Valor da contribuição – 2023 |
R$ 23,98 |
Percentual energia elétrica |
80,41% |
R$ 19,28 |
Percentual manutenção de ativos |
19,59% |
R$ 4,70 |
Reajuste energia 4,89% (Resolução homologatória Nº 3183 de 04/04/2023). |
R$19,28 x 4,89% |
R$ 0,94 |
R$ 20,22 |
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 4,62%) |
R$4,70 x 4,62% |
R$ 0,22 |
R$ 4,92 |
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2024 |
R$ 25,14 |
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 4342, de 13 de janeiro de 2023.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2024
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 23 de janeiro de 2024, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração