LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
*CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2024, data base dos servidores públicos municipais, conceder revisão geral anual aos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Valparaíso, ativos, inativos e pensionistas, calculado sobre as respectivas referências, no percentual de 8% (oito por cento).
§ 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a efetuar o arredondamento dos valores a maior ou a menor.
§ 2º O percentual incidirá sobre os valores das referências constantes do quadro de pessoal da Prefeitura.
§ 3º A presente revisão geral anual serve para conceder reposição inflacionária de 4,68% decorrente dos últimos 12 (doze) meses e aumento real de 3,32% na remuneração dos servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta dos créditos orçamentários das unidades de origem.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
VALPARAÍSO, 19 DE JANEIRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 19 de janeiro de 2024, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração