CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 5º, da
Lei Complementar nº 20/2001,
D E C R E T A
Art.1ºA realização de serviços municipais obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
Parágrafo Único: Para efeito deste Decreto entende-se por serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de mão de obra/homem.
Art.2ºOs preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS:
| ESPÉCIE |
EM REAIS |
| Capina manual e recolhimento de material capinado (hora/homem) |
R$ 52,90 |
Art.3ºOs preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o
Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
Art.4ºDeferido o pedido a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado pela tesouraria para o Setor indicado, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 2º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o
Decreto nº 4336, de 10 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE JANEIRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 11 de janeiro de 2024, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração