LEI Nº 2474, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO no valor de R$ 106.643,72 (cento e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01– BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211.2.257–REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa : 3.3.50.39.00–OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.JURÍDICA
Ficha: 129
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 106.643,72
Art. 2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Anulação de Dotação, a saber:
ANULAÇAO:
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.01–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 08.244.0454.2.287– MANUT DAS ATIV DA SECRET DE ASSIST SOCIAL
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 345
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 40.318,72
Unidade Orçamentária: 02.08.00–SECRETARIA AGROP, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.08.01–SECRETARIA AGROP, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 20.606.0250.2.104–MANUT ATIV DA SECRET DE AGRIC E AMBIENTE
Elemento de despesa: 3.3.90.46.00-AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Ficha: 298
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 66.325,00
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 27 de dezembro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração