LEI Nº 2467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recurso, durante o exercício financeiro de 2023, à Organização de Sociedade Civil conforme especifica:
§ 1º Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). A transferência de recurso disposta no “caput” do artigo será dividida em parcelas mensais.
§ 2º A transferência de recurso somente será repassada após a apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
Art. 2º A beneficiária aplicará o valor do repasse financeiro conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.
§ 1º A entidade beneficiária encaminhará um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprove a correta aplicação do recurso repassado, conforme previsto no instrumento firmado.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão de futuros repasses financeiros municipais.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de novembro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração