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LEI ORDINÁRIA Nº 2466, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2466, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTABELECE O PROJETO "ALIMENTA VALPARAÍSO", DETERMINA SUAS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Institui-se o "Projeto Alimenta Valparaíso" sob coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso com o propósito de atender a demanda por segurança alimentar no município.
 
Art. 2º O projeto se desenvolverá da seguinte forma:
I- Atendimento: Será definido pelo Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso quanto ao número de pessoas atendidas, bem como os dias e horários de operação.
II- Distribuição: As refeições, compreendendo sopas nutritivas, serão disponibilizadas pelo Fundo Social.
III- Cadastro: As famílias interessadas deverão ser registradas previamente pelo Fundo Social de Solidariedade. O cadastro é destinado a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade.
IV- Política de Ausência: Se uma família não retirar a refeição em três ocasiões consecutivas, será substituída por outra família em necessidade.
 
Art. 3º Quanto ao financiamento:
I- O projeto se mantém através de doações de empresas, da comunidade local e de recursos próprios.
 
Art. 4º Objetivos:
I- Assegurar assistência alimentar a famílias em vulnerabilidade.
II- Fornecer refeições de qualidade.
II - Diminuir desnutrição, especialmente entre crianças.
IV- Incentivar a participação ativa da comunidade no combate à fome.
 
Art. 5º Impactos previstos:
I- Satisfazer demandas básicas de alimentação de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
II - Melhorar a qualidade de vida dos atendidos.
III - Fortalecer o sentimento de solidariedade e comprometimento da comunidade com questões de insegurança alimentar.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de novembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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