LEI Nº 2465, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROJETO "VARAL SOLIDÁRIO" NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto "Varal Solidário" sob coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso.
§ 1º O projeto tem por finalidade de arrecadar e disponibilizar vestuários e calçados em boas condições aos necessitados, residentes dos bairros vulneráveis do município de Valparaíso.
§ 2º A participação da comunidade e empresas é incentivada por meio de doações para o projeto.
Art. 2º O projeto se desenvolverá nas seguintes etapas:
I- Pontos de Coleta: Estabelecimento de locais para recebimento de doações de vestuário e calçados pela cidade.
II- Triagem e Organização: Avaliação dos itens doados para certificar-se de sua qualidade e condições de uso.
III- Montagem do Varal: Instalação mensal do varal em bairros previamente selecionados, utilizando espaços públicos.
IV- Distribuição: Permitindo aos moradores selecionar gratuitamente até 10 peças por participação.
Art. 3º O projeto "Varal Solidário" operará com recursos do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso e doações da comunidade e empresas.
§ 1º A operação do projeto será auxiliada por funcionários e voluntários, garantindo a eficiência e sustentabilidade da iniciativa.
§ 2º A administração municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para fortalecimento do projeto.
Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso deverá:
I - Coordenar e supervisionar todas as etapas do projeto;
II - Promover campanhas de conscientização e doação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de novembro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração