Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2465, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.  
INSTITUI O PROJETO "VARAL SOLIDÁRIO" NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o projeto "Varal Solidário" sob coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso.
§ 1º O projeto tem por finalidade de arrecadar e disponibilizar vestuários e calçados em boas condições aos necessitados, residentes dos bairros vulneráveis do município de Valparaíso.
§ 2º A participação da comunidade e empresas é incentivada por meio de doações para o projeto.
 
Art. 2º O projeto se desenvolverá nas seguintes etapas:
I- Pontos de Coleta: Estabelecimento de locais para recebimento de doações de vestuário e calçados pela cidade.
II- Triagem e Organização: Avaliação dos itens doados para certificar-se de sua qualidade e condições de uso.
III- Montagem do Varal: Instalação mensal do varal em bairros previamente selecionados, utilizando espaços públicos.
IV- Distribuição: Permitindo aos moradores selecionar gratuitamente até 10 peças por participação.
 
Art. 3º O projeto "Varal Solidário" operará com recursos do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso e doações da comunidade e empresas.
§ 1º A operação do projeto será auxiliada por funcionários e voluntários, garantindo a eficiência e sustentabilidade da iniciativa.
§ 2º A administração municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para fortalecimento do projeto.
 
Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso deverá:
I - Coordenar e supervisionar todas as etapas do projeto;
II - Promover campanhas de conscientização e doação.
 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          
VALPARAÍSO, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de novembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia