LEI Nº 2464, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
*INSTITUI O PROJETO CONTÍNUO "NUTRINDO VIDAS", PROMOVENDO A ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Instituir, no âmbito do município de Valparaíso-SP, o projeto contínuo denominado "Nutrindo Vidas", sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso-SP.
§ 1º O projeto tem como finalidade a arrecadação e distribuição de cestas básicas para famílias e entidades sociais em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade temporária.
§ 2º A iniciativa será realizada com a colaboração da população, empresas e, através da dotação própria do Fundo Social de Solidariedade.
Art.2º As etapas do projeto compreendem:
I - Campanha de conscientização e mobilização da população e empresas para efetuarem doações;
II - Recebimento, triagem e organização das cestas básicas arrecadadas, assegurando sua qualidade e integridade;
III - Distribuição criteriosa das cestas para as famílias e entidades sociais previamente cadastradas e identificadas em situação de vulnerabilidade.
Art.3º O projeto visa:
I - Garantir acesso à alimentação básica para famílias e entidades sociais em vulnerabilidade alimentar;
II - Promover a solidariedade, cooperação e engajamento da sociedade em ações de combate à fome;
III - Mitigar os impactos da insegurança alimentar, assegurando a dignidade e bem-estar das famílias e entidades beneficiadas.
Art.4º O impacto social esperado inclui:
I - Redução das carências alimentares nas comunidades atendidas;
II - Fortalecimento dos laços de solidariedade e unidade entre os munícipes;
III - Promoção da responsabilidade social, envolvendo diversos setores da sociedade em ações concretas de combate à fome.
Art.5º O Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso deverá:
I - Coordenar todas as etapas do projeto "Nutrindo Vidas";
II - Estabelecer parcerias, promover campanhas de conscientização e garantir a transparência na gestão das doações;
III - Publicar relatórios anuais sobre as atividades e impactos do projeto.
Art.6º Os recursos necessários para a implementação e continuidade do projeto "Nutrindo Vidas" provirão:
I - Da dotação própria do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso;
II - De doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas;
III - De parcerias estabelecidas com entidades, instituições e empresas.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 16 DE OUTUBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 16 de outubro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração