Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2464, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
*INSTITUI O PROJETO CONTÍNUO "NUTRINDO VIDAS", PROMOVENDO A ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Instituir, no âmbito do município de Valparaíso-SP, o projeto contínuo denominado "Nutrindo Vidas", sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso-SP.
§ 1º O projeto tem como finalidade a arrecadação e distribuição de cestas básicas para famílias e entidades sociais em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade temporária.
§ 2º A iniciativa será realizada com a colaboração da população, empresas e, através da dotação própria do Fundo Social de Solidariedade.
 
Art.2º As etapas do projeto compreendem:
I - Campanha de conscientização e mobilização da população e empresas para efetuarem doações;
II - Recebimento, triagem e organização das cestas básicas arrecadadas, assegurando sua qualidade e integridade;
III - Distribuição criteriosa das cestas para as famílias e entidades sociais previamente cadastradas e identificadas em situação de vulnerabilidade.
 
Art.3º O projeto visa:
I - Garantir acesso à alimentação básica para famílias e entidades sociais em vulnerabilidade alimentar;
II - Promover a solidariedade, cooperação e engajamento da sociedade em ações de combate à fome;
III - Mitigar os impactos da insegurança alimentar, assegurando a dignidade e bem-estar das famílias e entidades beneficiadas.
 
Art.4º O impacto social esperado inclui:
I - Redução das carências alimentares nas comunidades atendidas;
II - Fortalecimento dos laços de solidariedade e unidade entre os munícipes;
III - Promoção da responsabilidade social, envolvendo diversos setores da sociedade em ações concretas de combate à fome.
 
Art.5º O Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso deverá:
I - Coordenar todas as etapas do projeto "Nutrindo Vidas";
II - Estabelecer parcerias, promover campanhas de conscientização e garantir a transparência na gestão das doações;
III - Publicar relatórios anuais sobre as atividades e impactos do projeto.
 
Art.6º Os recursos necessários para a implementação e continuidade do projeto "Nutrindo Vidas" provirão:
I - Da dotação própria do Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso;
II - De doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas;
III - De parcerias estabelecidas com entidades, instituições e empresas.
 
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 16 DE OUTUBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 16 de outubro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia