RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – CMPcDMR, criado pela Lei Municipal nº 2.420, de 8 de setembro de 2022, representado por sua Presidente;
Considerando reunião realizada no dia 27 de setembro de 2023 e registrada sob a ata nº 10/2023;
Resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos;
Art. 2º - A Comissão possui dentre outras finalidades:
Monitorar e avaliar as parcerias celebrados com as organizações da sociedade civil e/ou com os órgãos públicos por meio de termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de convênio;
Elaborar, de forma participativa, instrumentos para monitoramento e avaliação dos projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
Propor o aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores;
Produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e eficiência dos projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
Analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação encaminhados pelo gestor (a) das parcerias e dos convênios;
Realizar visitas, in loco, a seu critério, a fim de verificar o cumprimento do objeto e alcance das metas dos projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
Elaborar parecer semestral dos projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e encaminhá-los para conhecimento da plenária;
Solicitar informações ao Contador do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a qualquer momento, durante a execução do Projeto;
Elaborar parecer conclusivo, quando encerrar-se a parceria;
Art. 3º - Nomear para a referida Comissão: Alinne Ernica de Souza e Luciana Vaccas Fonseca, como representantes governamentais e Luciana Alexandre do Nascimento Pereira e Mariane Ramos, como representantes da Sociedade Civil.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valparaíso, 27 de setembro de 2023.
Emelyn Regalau Borges Mathias
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Biênio 2022/2024