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DECRETO Nº 4412, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
*DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS PROPRIETÁRIOS ELIZABETH DA SILVA VALPARAISO e JOSE ANDRADE DE LIMA e outros PARA ABERTURA DE RUA EM TORNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo;
 
CONSIDERANDO o disposto no art.69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Valparaiso/SP, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
 
CONSIDERANDO o disposto no art.5º, caput, alínea "i", e art.6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
 
CONSIDERANDO a necessidade de espaço para acesso em torno do cemitério municipal, para medidas de segurança
 
D E C R E T A
 
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Valparaiso/SP, os imóveis com as medições abaixo destacadas, para abertura de rua para acesso em torno do cemitério municipal, acessando-o pelos fundos, para medidas de segurança, oriundos das matrículas nº 9389, de propriedade de Elizabete da Silva Valparaiso e matrícula 10.175 de propriedade de José Andrade de Lima, José Valdeir de Lima Filho, Evanira Maria de Lima Navarro, Lúcio Santo de Lima, João Carlos de Lima e Cláudio José de Lima do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaiso, Estado de São Paulo, tendo como proprietários, divisas, limites e metragens, constantes dos descritivos abaixo:
 
ÁREA A - Imóvel: Granja Piu Piu Comarca: Valparaíso
Proprietário: Elizabeth da Silva Valparaiso  
Município: Valparaíso UF: São Paulo
Matrícula: 9.389  
Área: 78,64 m²  
 
 
 
 
 
 
“UM IMÓVEL RURAL, com área de 78,64 metros quadrados de terras, localizado neste distrito, município e comarca de Valparaíso (SP), situado dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco MP, cravado na divisa da Rodovia Dr. Plácido Rocha – SP 541, em divisa com a área desapropriada da Chácara São Simão de José Andrade de Lima e Outros (matricula nº 10.175), daí segue-se no sentido horário confrontando com a Rodovia Dr. Plácido Rocha – SP 541, sentido Adamantina, no azimute de 184º 15’ 53”, com uma distância de 8,23 metros, até o marco nº 01, cravado na divisa da Granja Piu-Piu (área remanescente), propriedade de Elizabeth da Silva Valparaíso (matricula nº 9.389); daí segue-se divisando com a Granja Piu-Piu (área remanescente), propriedade de Elizabeth da Silva Valparaíso (matricula nº 9.389), no azimute de 280º 23’ 27”, com uma distância de 14,76 metros, até o marco nº 02, cravado na divisa da Chácara São Simão, propriedade de José Andrade de Lima e Outros (matricula nº 10.175), daí segue-se divisando com a Chácara São Simão, propriedade de José Andrade de Lima e Outros (área desapropriada) - matricula nº 10.175, nos azimutes de 34º 33’ 10”, com uma distância de 2,19 metros, até o marco nº 02A, no azimute de 49º 06’ 10”, com uma distância de 2,56 metros, até o marco nº 02B, no azimute de 80º 12’ 45”, com uma distância de 12,13 metros, até o marco MP, por ele iniciado este roteiro”.
 
ÁREA B - Imóvel: Chácara São Simão Comarca: Valparaíso
Proprietário: José Andrade de Lima e Outros  
Município: Valparaíso UF: São Paulo
Matrícula: 10.175  
Área: 1.069,16 m²  
“UM IMÓVEL RURAL, com área de 1.069,16 metros quadrados de terras, localizado neste distrito, município e comarca de Valparaíso (SP), situado dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco MP, cravado na divisa da Rodovia Dr. Plácido Rocha – SP 541, com área da Granja Piu-Piu, propriedade de Elizabeth da Silva Valparaíso (matricula nº 9.389); daí segue-se no sentido horário confrontando a área da Granja Piu-Piu (área desapropriada), propriedade de Elizabeth da Silva Valparaíso (matricula nº 9.389), nos azimutes de 260º 12’ 45”, com uma distância de 12,13 metros, até o marco nº 02B; no azimute de 229º 06’ 10”, com uma distância de 2,56 metros, até o marco nº 02A, no azimute de 214º 33’ 10”, com uma distância de 2,19 metros, até o marco nº 02, cravado na divisa da Chácara São Simão (área remanescente), propriedade de José Andrade de Lima e Outros (matricula nº 10.175), com área da Granja Piu-Piu, propriedade de Elizabeth da Silva Valparaíso (matricula nº 9.389); daí segue-se divisando com a Chácara São Simão (área remanescente), propriedade de José Andrade de Lima e Outros (matricula nº 10.175), no azimute de 280º 23’ 27”, com uma distância de 82,96 metros, até o marco nº 03, cravado na divisa da Chácara Santa Luzia propriedade de Usufrutuário: Waldemar Avelino da Silva – Nús-Proprietários: Rosinaldo Avelino da Silva e Rogério Avelino da Silva (matriculas nºs 5.672 e 5.539), daí segue-se divisando com a Chácara Santa Luzia, propriedade de Usufrutuário: Waldemar Avelino da Silva – Nús-Proprietários: Rosinaldo Avelino da Silva e Rogério Avelino da Silva (área desapropriada) - matriculas nºs 5.672 e 5.539, no azimute de 23º 48’ 13”, com uma distância de 12,34 metros, até o marco nº 07, cravado na divisa da área do Cemitério Municipal, daí segue-se divisando com a área do Cemitério Municipal, no azimute de 100º 23’ 27”, com uma distância de 93,58 metros, até o marco nº 08, cravado na divisa da Rodovia Dr. Plácido Rocha – SP 541, daí segue-se divisando com a Rodovia Dr. Plácido Rocha – SP 541, sentido Adamantina, no azimute de 184º 15’ 53”, com uma distância de 3,84 metros, até o marco MP, por ele iniciado este roteiro”.
 
Art.2º O imóvel a que se refere o art.1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à abertura de rua em torno do cemitério municipal, para efetivação de medidas de segurança ao local devido ao vandalismo que vem ocorrendo.
 
Art.3º As obras e benfeitorias realizadas no local após a publicação deste Decreto não serão indenizadas, conforme a Súmula n° 619 do Superior Tribunal de Justiça.
 
Art.4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Valparaiso, Poder Executivo.
 
Art.5º Os Procuradores do Município ficam autorizados a promoverem, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art.1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
 
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 22 de setembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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