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LEI ORDINÁRIA Nº 2461, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2461, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$176.830,00(cento e setenta e seis mil, oitocentos e trinta reais) e CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo:
 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BASICA
Funcional Programática: 10.301.0211-1010-AQ. VEICULOS, EQUIP., UTENSILIOS E MOBILIARIO P/ SAUDE
Elemento de despesa : 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 07–OPERAÇÕES DE CREDITOS
Valor: R$ 176.830,00
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIARIOS E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIARIOS E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 26.782.0465-2.269–MANUT. DO SISTEMA VIARIO
Elemento de despesa : 3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha : 288
Fonte de Recursos:
Valor:
01–TESOURO
R$ 100.000,00
 
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por Operação de Credito e por Anulação de Dotações, a saber:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
R$176.830,00 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e trinta reais) – excesso de arrecadação por conta da Operação de Credito realizada;
 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.05.01–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 12.122.0219-2.021–MANUT. DA SEC. DA EDUCAÇÃO
Elemento de despesa : 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha : 188
Fonte de Recursos:
Valor:
01–TESOURO
R$ 100.000,00
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 18 de setembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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