LEI Nº 2445, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recurso, durante o exercício financeiro de 2023, à Organização de Sociedade Civil conforme especifica: LAR DAS CRIANÇAS SANTO ANTONIO, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º A transferência de recurso disposta no “caput” do artigo será em parcela única.
§ 2º A transferência de recurso somente será repassada após a apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
§ 3º Caso haja aquisição de bens móveis ou imóveis, obrigatoriamente serão inalienáveis devendo integrar o patrimônio público, retornando ao município em caso de encerramento da atividade da parceira, término ou inexecução parcial ou total da parceria.
Art. 2º A beneficiária aplicará o valor do repasse financeiro conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.
§ 1º Contados 12 (doze) meses após o recebimento do recurso, a entidade beneficiária encaminhará um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprove a correta aplicação do recurso repassado, conforme previsto no instrumento firmado.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão de futuros repasses financeiros municipais.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 03 DE ABRIL DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 03 de abril de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração