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DECRETO Nº 4356, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4356, DE 21 DE  MARÇO DE 2023.
“REITERA A AUTONOMIA ECÔNOMICO-FINANCEIRA DO DAEV PARA FIXAR AS TARIFAS E CUSTOS DOS SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 523, de 16 de novembro de 1967, lei de criação do Departamento e Água e Esgotos de Valparaíso, autarquia municipal com personalidade jurídica própria, com autonomia econômico-financeira e administrativa no tocante à prestação dos serviços de água e esgotos, com exclusividade, no âmbito deste Município;
 
CONSIDERANDO, que as tarifas são a única fonte de receita do DAEV e que estas devem ser calculadas com base nos custos dos serviços, levando-se em conta as reservas para depreciação e para expansão dos serviços, bem como que estas não podem ser deficitárias;
 
CONSIDERANDO, ainda, que as tarifas praticadas pelo DAEV devem estar atreladas às suas demandas para plena execução dos serviços, e que seu cálculo e a fixação dos valores necessita de análise técnica de competência desta autarquia especializada;
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º Compete exclusivamente ao Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso a fixação de suas tarifas, referentes aos serviços atinentes a sua competência, por meio de instrumento próprio, tendo em vista sua autonomia econômico-financeira e administrativa.
 
Art.2º Fica ratificada a Resolução Nº005/2023 do DAEV ora anexa(Anexo I), em todos os seus termos, e demais atos que estabeleçam remuneração a serviços públicos de competência do DAEV, ante à autonomia e competência reforçada no art. 1º.
 
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE MARÇO DE 2023
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 21 de março de 2023.
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 Anexo I
 
RESOLUÇÃO Nº. 005/2023
 
 
“FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS PARA CONSUMOS MINIMOS E EXCESSIVOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VALPARAISO-SP”
 
 
O Sr. Antônio Roberto Girotti, Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, no uso de atribuições do cargo,
 
Considerando a necessidade de adequação da arrecadação às necessidades de investimentos nos serviços públicos de competência desta autarquia, face à natural deterioração dos materiais empregados, bem como à expectativa de progressão populacional de Valparaíso-SP, que demanda investimentos na ampliação da infraestrutura já existente;
 
Considerando os custos orçados e estimados da implantação das medidas aprovadas no Plano de Ações do DAEV para o ano de 2023, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, para fins de garantir a melhoria na eficiência dos serviços de água e esgoto no curto, médio e longo prazo;
 
Considerando a necessidade de adequação tarifária dos preços praticados pelo DAEV para fins de garantia da realização de investimentos necessários na busca da melhoria do serviço prestado, sobretudo a diminuição da perda de água, já recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oportunizada pela realização de investimentos constantes do Plano de Ações de 2023;
 
Considerando, por fim, que as tarifas são as únicas fontes de arrecadação financeira de que dispõe este DAEV e que estas, por força do art. 62 e 63, do Regulamento do DAEV, aprovado pelo Decreto nº 133/69, devem ser calculadas com base nos custos dos serviços, levando-se em conta as reservas para depreciação e para expansão dos serviços, bem como que estas não podem ser deficitárias,
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º - Fixar valores de tarifas de abastecimento de água, readequadas às necessidades de investimento na manutenção, ampliação e aumento da eficiência dos serviços de competência deste Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº. 523/67, que passam a vigorar nas seguintes condições:
 
 
Categoria Domiciliar
Cota fixa - 15 m³......Tarifa......R$ 35,25
 
Categoria Comercial
Cota fixa - 15m³......Tarifa......R$ 44,28
Cota fixa - 20m³......Tarifa......R$ 52,68
Cota fixa - 20m³......Tarifa......R$ 61,70
Cota fixa - 30 m³......Tarifa......R$ 70,74
Cota fixa - 30 m³......Tarifa......R$ 88,18
Cota fixa - 40 m³......Tarifa......R$ 99,88
Cota fixa - 40 m³......Tarifa......R$132,32
 
Categoria Especial
Cota fixa - 60 m³......Tarifa......R$ 88,18
 
Artigo 2º - Estabelecer valores para o sistema de tarifamento de consumos excessivos prestados pelo DAEV, de conformidade com as disposições da Lei nº 523/67, que passam a vigorar de acordo com as faixas de consumos, nas categorias a saber:
 
Categoria Domiciliar
Até 20 m³........................R$ 4,72
De 21 a 30 m³..................R$ 5,65
De 31 a 45 m³..................R$ 7,31 
De 46 a 60 m³..................R$ 9,66
Acima de 61 m³...............R$ 11,61
 
Categoria Comercial
Até 20 m³.........................R$ 8,36
De 21 a 40 m³..................R$ 10,04
Acima de 41 m³...............R$ 13,09 
 
Categoria Industrial
Até 20 m³........................R$ 10,55
De 21 a 50 m³..................R$ 13,09
Acima de 51 m³...............R$ 15,86
 
Artigo 3º - As tarifas relativas ao serviço de coleta de esgotos sanitários prestado pelo DAEV, serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores mensais estabelecidos para as tarifas de água do mesmo período, observados as categorias e faixas de consumos.
 
Artigo 4º - Os valores das tarifas do Artigo 1º e 2º entrarão em vigência na data de sua publicação, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/03/2023, revogando-se as disposições em contrário.
 
Artigo 5º - Fixar a data base para reajuste inflacionário a cada 12 (doze) meses da data de publicação desta Resolução.
 
 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
 
Valparaiso-SP, 06 de fevereiro de 2023
 
 
 
ANTÔNIO ROBERTO GIROTTI
Superintendente do DAEV
 
Publicado e Registrado em livro próprio nº. 30, fls. 007 e 008, sendo afixado no expediente do DAEV aos 06 de fevereiro de 2023, por mim,
 
 
 
TIAGO GUIMARÃES VITORINO
Assistente Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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