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Atualizado em: 09/09/2026 às 13h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 2576, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2576, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.360.176,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil, cento e setenta e seis reais), conforme discriminação abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.06 – BLOCO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Funcional Programática: 10.302.0217-2.019- MANUTENÇÃO DE CONVÊNCIOS E CONSÓRCIO REGIONAL COM ENTID. DE SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Ficha: 138
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL  
Valor: R$ 1.000.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 089
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL  
Valor: R$ 360.176,00
 
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, nos termos da legislação vigente.
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 08 de setembro de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5124, 08 DE SETEMBRO DE 2026 “DECLARA HÓSPEDE OFICIAL O GOVERNADOR DO DISTRITO LC-8, AL 26/27 DO LIONS CLUBE INTERNACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/09/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 2577, 08 DE SETEMBRO DE 2026 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 08/09/2026
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