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LEI ORDINÁRIA Nº 2441, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2441, DE 17 DE MARÇO DE 2023.  
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$267.360,40 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta centavos), conforme abaixo:
 
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454.2.257–REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa : 3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA
Ficha : 379
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 218.360,00
 
Elemento de despesa : 3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA
Ficha : 380
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 0,40
 
Funcional Programática: 08.244.0467.2.288–MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00– MATERIAL DE CONSUMO
Ficha : 409
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 10.000,00
 
Elemento de despesa : 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA
Ficha : 412
Fonte de Recursos: 02–estadual
Valor: R$ 39.000,00
 
 
Art. 2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Anulação de Dotação e por SUPERAVIT FINANCEIRO, a saber:
 
ANULAÇAO:
 
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.01–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 08.243.0458.2.050–MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 341
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 18.360,00
 
 
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0456.2.274–SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E INDIVIDUOS - PAEFI
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Ficha : 394
Fonte de Recursos: 02–ESTADUAL
Valor: R$ 0,40
               
SUPERAVIT FINANCEIRO:
 
- Saldo em contata bancaria destinado ao Lar das Crianças Santo Antonio, não repassado em 2022: R$ 200.000,00(duzentos mil reais).
- Saldo em conta bancaria Nº 2.607-8 – Banco do Brasil :  R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais).
 
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
VALPARAÍSO, 17 DE MARÇO DE 2023.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 17 de março de 2023, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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