LEI Nº 2441, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$267.360,40 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta centavos), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: |
02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Funcional Programática: |
08.244.0454.2.257–REPASSE AO TERCEIRO SETOR |
Elemento de despesa : |
3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA |
Ficha : |
379 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 218.360,00
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Elemento de despesa : |
3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA |
Ficha : |
380 |
Fonte de Recursos: |
02–ESTADUAL |
Valor: |
R$ 0,40
|
Funcional Programática: |
08.244.0467.2.288–MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL |
Elemento de despesa : |
3.3.90.30.00– MATERIAL DE CONSUMO |
Ficha : |
409 |
Fonte de Recursos: |
02–ESTADUAL |
Valor: |
R$ 10.000,00
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Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE 3os – P. JURIDICA |
Ficha : |
412 |
Fonte de Recursos: |
02–estadual |
Valor: |
R$ 39.000,00
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Art. 2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Anulação de Dotação e por SUPERAVIT FINANCEIRO, a saber:
ANULAÇAO:
Unidade Orçamentária: |
02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.01–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
Funcional Programática: |
08.243.0458.2.050–MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
Elemento de despesa : |
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha : |
341 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 18.360,00
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Unidade Orçamentária: |
02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Funcional Programática: |
08.244.0456.2.274–SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E INDIVIDUOS - PAEFI |
Elemento de despesa : |
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO |
Ficha : |
394 |
Fonte de Recursos: |
02–ESTADUAL |
Valor: |
R$ 0,40 |
SUPERAVIT FINANCEIRO:
- Saldo em contata bancaria destinado ao Lar das Crianças Santo Antonio, não repassado em 2022: R$ 200.000,00(duzentos mil reais).
- Saldo em conta bancaria Nº 2.607-8 – Banco do Brasil : R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais).
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 17 DE MARÇO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 17 de março de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração