DECRETO Nº 4341, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 20/2001,
D E C R E T A
Art.1º O uso de equipamentos e serviços municipais por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
Art.2º Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, realizado e dirigido a secretaria responsável solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
Art.3º Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS:
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Reposição de guias (por metro linear) |
R$ 48,92 |
Execução de calçadas (por metro quadrado) |
R$ 84,25 |
Rebaixamento de guias (por metro linear) |
R$ 70,98 |
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:
Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. |
R$ 31,06 |
Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) |
R$ 0,56 |
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Motoniveladora (por hora) |
R$ 148,36 |
Pá-Carregadeira (por hora) |
R$ 121,92 |
Retroescavadeira (por hora) |
R$ 144,03 |
Caminhão Basculante (por hora) |
R$ 119,76 |
Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) |
R$ 67,46 |
Caminhão Basculante para retirada de entulhos - Cheio (por viagem) |
R$ 97,53 |
Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) |
R$ 93,17 |
Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) |
R$ 97,53 |
Caminhão carga seca, por viagem |
R$ 123,33 |
IV - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA RURAL
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Trator (por hora) |
R$ 92,78 |
V - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA URBANA
Limpeza mecânica de terrenos (Trator): |
a – até 500 m2 |
R$ 67,46 |
b – de 501m2 até 1.000 m2 |
R$ 134,96 |
c – de 1.001 m2 até 1.500 m2 |
R$ 208,96 |
d – de 1.501 m2 até 2.000 m2 |
R$ 278,63 |
e – de 2.001 m2 até 5.000 m2 |
R$ 348,28 |
f – acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) |
R$ 105,36 |
VI - OUTROS SERVIÇOS
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Numeração e renumeração de prédios |
R$ 42,17 |
Demarcação de imóveis |
R$ 42,17 |
Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por kg/mês |
R$ 10,88 /kg. |
Art.4º Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
Art.5º Deferido o pedido pela Secretaria responsável pela execução do serviço, a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado à secretaria responsável, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado à secretaria responsável. Os serviços de execução da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em área rural deverão obrigatoriamente haver recolhimento da importância de 01 (uma) hora. Em caso da execução de serviço excedente, o mesmo será recolhido a importância devida e entregue o recebido quitado à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4188, de 11 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JANEIRO DE 2023
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 12 de janeiro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração