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LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 06 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2438, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.  
*AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO PARA FINS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR INTEGRADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso para fins de prestação de serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias, pelo período de (doze) meses a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, decorrentes de sua contraprestação no contexto do convênio a ser celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, limitado ao valor total de R$ 7.703.876,58 (sete milhões setecentos e três mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único. Estão autorizados eventuais aditivos que se fizerem necessários para cumprir reajustes de convenção coletiva de trabalho até o limite de 15% (quinze por cento) e os relativos ao piso da enfermagem até o limite do salário base de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para enfermeiros, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) para técnicos e R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliares e parteiras, conforme previsto na fonte de financiamento descrita pela Lei Complementar nº 197/2022 e Lei nº 14.434/2022, bem como encargos acessórios ao salário base definido.
 
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como repasses federais e estaduais vinculados, se o caso.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
VALPARAÍSO, 06 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 06 de janeiro de 2023, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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