LEI Nº 2428, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
*DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO DE SALDO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, suplementação de saldo por excesso de arrecadação na fonte, fora do limite da LOA, no valor de R$2.698.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa e oito mil reais), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0211-2.013–MANUT DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
093 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 210.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Funcional Programática: |
10.302.0212-2.014–MANUT DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
124 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Funcional Programática: |
10.302.0212-2.014–MANUT DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL |
Elemento de despesa: |
3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Ficha: |
125 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 30.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Funcional Programática: |
10.301.0419-2.149–MANUTENÇÃO DO CEMM |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
133 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.02–BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Funcional Programática: |
10.301.0419-2.149–MANUTENÇÃO DO CEMM |
Elemento de despesa: |
3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Ficha: |
134 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 20.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.03–BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Funcional Programática: |
10.305.0214-2.016–MANUTENÇÃO DVIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
142 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 240.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.03–BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Funcional Programática: |
10.305.0214-2.016–MANUTENÇÃO DVIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Elemento de despesa: |
3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Ficha: |
144 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Funcional Programática: |
10.301.0215-2.017–MANUT DA DISTRIB DE MEDICAMENTOS |
Elemento de despesa: |
3.3.90.32.00–MATERIAL, BENS OU SERVS P/DISTRIB GRATUITA |
Ficha: |
152 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 350.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.05– DIST ALIMENTOS NUT/FRALDAS, PROTESES, OCÚLOS |
Funcional Programática: |
10.306.0274-2.018–MAN DIST NUT SUPL ALIM OCUL FRALDA PROT |
Elemento de despesa: |
3.3.90.32.00–MATERIAL, BENS OU SERVS P/DISTRIB GRATUITA |
Fich : |
154 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 170.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.04.06–BLOCO DA ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Funcional Programática: |
10.302.0217-2.016–MAN CONV CONS REG ENTIDADE DE SAÚDE |
Elemento de despesa: |
3.3.50.39.00–OUTROS SERVS TERCEIROS P.J. |
Ficha: |
156 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 300.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.02– ENSINO FUNDAMENTAL |
Funcional Programática: |
12.361.0221-2.024–MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 25% |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
175 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 600.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.02– ENSINO FUNDAMENTAL |
Funcional Programática: |
12.361.0221-2.024–MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 25% |
Elemento de despesa: |
3.1.90.13.00–OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Ficha: |
176 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 210.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.03– ENSINO INFANTIL |
Funcional Programática: |
12.365.0222-2.030–MANUT ENSINO INFANTIL 25% |
Elemento de despesa: |
3.1.90.11.00–VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
Ficha: |
205 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 158.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
Unidade Executora: |
02.14.01–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DEPENDÊNCIAS |
Funcional Programática: |
27.813.0427-2.194–MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E SHOWS |
Elemento de despesa: |
3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS P.J. |
Ficha: |
433 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.15.00–SECRETARIA DE CULTURA |
Unidade Executora: |
02.14.01–SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDÊNCIAS |
Funcional Programática: |
13.392.0433-2.173–MANUT DOS EVENTOS ARTISTICOS E SHOWS |
Elemento de despesa: |
3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS P.J. |
Ficha: |
442 |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
Art.2º O presente Crédito Adicional Suplementar, previsto no Artigo 1º, será coberto com recursos proveniente de Excesso de Arrecadação na Fonte.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 23 de novembro de 2022
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 23 de novembro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração