LEI Nº 2424, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
*ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 5º e 6º DA LEI Nº2421 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº2421, de 08 de setembro de 2022, passam a ter a seguinte redação:
“Art.4º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0467-2.078 Manutenção do Projeto Bolsa Família
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 1.370,91
Art.5º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0455-2.133 Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 17.337,98
Art.6º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial:
Fonte 2
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal da Assistência Social
08.244.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família PAIF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 “.
Art.2º Mantem-se inalterados os demais dispositivos da citada Lei.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 28 de outubro de 2022
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de outubro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração