CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$129.704,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quatro reais), para suplementar as dotações orçamentárias seguintes:
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.06 – ENSINO MEDIO E SUPERIOR |
Funcional Programática: |
12.362.0228-2.047 - MANUT DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO MEDIO |
Elemento de despesa: |
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Ficha: |
231 |
Fonte de Recursos: |
02- Estadual |
Valor: |
R$ 129.704,00 |
Art.2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte, originada em:
I) Termo de Parceria com a Secretaria Estadual de Educação- Alimentação Escolar.
Art.3º Em consonância ao disposto nesta Lei ficam validadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 28 de outubro de 2022
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de outubro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração