CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG, vinculado ao Gabinete do Prefeito, de caráter consultivo e deliberativo.
Art.2º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG:
I - propor ações integradas, de natureza preventiva e assistencial que visem a prevenção da violência no Município;
II - implementar ações com objetivo de estimular a participação da sociedade civil organizada em projetos que visem a realização de medidas de prevenção ao crime;
III - receber sugestões da comunidade relativas à segurança no Município, encaminhando as propostas aos órgãos competentes;
IV - encaminhar para os órgãos competentes as denúncias que lhe forem dirigidas;
V - apoiar programas desenvolvidos pelos demais órgãos públicos ou pela sociedade civil organizada, relativos à segurança do Município;
VI - elaborar seu Regimento Interno;
VII - sugerir diretrizes para aplicação de recursos financeiros em planos e projetos relativos à segurança no Município.
VIII - Sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Valparaíso;
IX - Formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade, colaborando para segurança aos munícipes;
X - Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
XI - Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município;
Art.3º O Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG será composto por membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes representatividades:
I - representantes da sociedade civil:
a) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicado Subseção de Valparaíso-SP;
b) 01 (um) representante da Associação Comercial;
c) 01 (um) representante do Rotary;
d) 01 (um) representante do Lions Clube;
e) 01 (um) representante da Loja Maçônica, de Valparaíso-SP.
II - representantes do Poder Público Municipal:
a) 01(um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria de indústria, Comércio e Desenvolvimento;
d) 01 (um) representante da Chefia de Gabinete do Prefeito;
e) 01 (um) representante da Diretoria do Departamento de Trânsito de Valparaíso;
III - representantes convidados:
a) 01 (um) representante da Policia Militar de Valparaíso;
b) 01 (um) representante da Polícia Civil de Valparaíso;
c) 01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso – CMDCA;
d) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Valparaíso.
§ 1º Os membros do COMSEG e seus respectivos suplentes serão nomeados por decreto do Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 2º O Presidente do Conselho será indicado pelo prefeito, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art.4º Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados e suas funções são consideradas serviço público relevante.
Art.5º Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado orçamentariamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como objetivo custear e execução das ações em apoio à Segurança Pública Municipal.
Art.6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP:
I - as transferências e repasses do Município;
II - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
III - dotação orçamentária própria ou créditos que lhe sejam destinados;
IV - contribuições, subvenções, auxílios ou dotações dos setores públicos ou privados;
V - resultado de convênios, contratos e acordos firmados pelo Poder Público Municipal, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI - doações, contribuições em dinheiro, valores, legados, bens móveis e imóveis que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII - outras fontes de receitas previstas em Lei.
§ 1º O orçamento do Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP integrará o orçamento do Gabinete do Prefeito e por ele será gerido sob controle e fiscalização do COSEM.
§ 2º O FMSP tem natureza contábil, constituindo-se em conta corrente vinculada aos seus fins específicos.
§ 3º A movimentação da conta corrente vinculada se dará com autorização do Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.7º Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP serão aplicados para consecução dos objetivos previstos no art. 2º da presente Lei e sujeitos à fiscalização prevista na legislação vigente.
Art.8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao FMSP, de acordo com a necessidade dos projetos.
Art.9º A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art.10º As despesas decorrentes da execução desta Lei, em especial em relação ao Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art.11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso-SP, 28 de outubro de 2022
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de outubro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração