Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4302, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4302, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
 *DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VALPARAÍSO - COMSEA*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
Art.1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Valparaiso, objeto do anexo único do presente Decreto.
 
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 17 de outubro de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VALPARAÍSO - COMSEA
 
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
 
Art.1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Valparaiso, instituído nos termos da Lei nº 1879, de 17 de Maio de 2004 ; com o objetivo de propor diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional, visando garantir o direito ao alimento e à nutrição para a população do município de Valparaiso, independentemente de idade e condição social, objetivando a qualidade dos alimentos e a qualidade de vida, reger-se-á pelo disposto neste regimento interno.
Parágrafo único - É vedado ao COMSEA participar de manifestações de caráter político/partidário, religioso, racial e de classe, em nome do COMSEA; bem como, permitir quaisquer dessas manifestações no plenário de suas reuniões.
 
Art.2º O COMSEA de Valparaiso tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política municipal de segurança alimentar e nutricional, nas estratégias e na promoção do processo em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art.3º Compete ao COMSEA de Valparaiso:
Acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
Articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;
Propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;
Propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;
Ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;
Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
Produzir conhecimento e acesso à informação;
Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;
Elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;
Realizar, incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
Realizar, em um período não superior a 4 (quatro) anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Elaborar seu regimento interno.
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
 
Art.4º O COMSEA de Valparaíso é constituído por 12 conselheiros titulares e igual número de suplentes, dos quais 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais.
 
Art.5º Os conselheiros representantes dos órgãos e entidades municipais, titulares e suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicações apresentada pelos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Assistência Social
 
Art.6º Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, são designados pelo Prefeito, mediante indicações apresentada pelos seguintes órgãos:
Associação dos Fornecedores de Cana da Região Oeste paulista - AFCOP
Representantes do Sindicato Rural de Valparaiso
Sindicato dos Empregados Rurais
Representantes do Rotary Club de Valparaiso
Representantes da Classe Ambiental
Representantes da Agroindústria
Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora
Centro Espirita Paz e Felicidade – “Casa da Sopa Irmã Sheila”
Parágrafo único - As instituições representadas no conselho municipal devem obrigatoriamente atuar no município.
 
Art.7º O mandato dos conselheiros do COMSEA de Valparaíso é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
 
Art.8º A participação no COMSEA de Valparaíso não será remunerada, porém considerada como de serviço público relevante.
 
Art.9º O presidente e o vice-presidente do COMSEA de Valparaíso serão escolhidos pelo Conselho, dentre os membros representantes da sociedade civil, e designados pelo Prefeito, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da designação dos conselheiros, o Secretário Executivo convocará reunião para a qual será escolhido o novo Presidente e Vice Presidente do COMSEA de Valparaíso.
 
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DOS CONSELHEIROS
 
Art.10 São atribuições do presidente:
elaborar, em conjunto com o secretário executivo, a pauta das reuniões;
convocar e presidir as reuniões do conselho;
representar o conselho em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
encaminhar propostas à apreciação e votação;
baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e não administrativas ao conselho;
divulgar ações e assuntos pelo conselho;
submeter à apreciação do conselho a programação físico-financeira das atividades;
tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” do conselho;
exercer o voto de desempate;
decidir sobre questões de ordem;
exercer outras funções definidas em leis ou regulamentos;
assinar correspondência oficial;
delegar competências;
deliberar sobre quaisquer outras atividades que lhe couber.
Parágrafo único - Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em seus impedimentos e ausências.
 
Art.11 São atribuições do Secretário Executivo:
prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;
elaborar o planejamento anual do conselho, com estratégias e metas mensais;
coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões plenárias mensais do conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
elaborar as atas das reuniões do conselho;
elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação da prefeitura municipal;
controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do conselho;
manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do conselho;
registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;
manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de documentos de atividades do conselho;
executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do conselho e de suas ações;
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho ou pelo presidente.
 
Art.12 São atribuições do conselheiro titular e ou suplente:
comparecer regularmente às reuniões;
fazer-se representar, na sua ausência e impedimento, pelo respectivo conselheiro suplente;
justificar por escrito, com antecedência, as faltas em reuniões do conselho;
assinar o livro próprio de presença na reunião a que comparecer;
solicitar, por escrito e com antecedência mínima de dez dias, ao secretário executivo a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
emitir parecer e ou relatar matéria que lhe for distribuída, dentro dos prazos estabelecidos;
discutir e votar as matérias em pauta;
fornecer ao COMSEA todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência;
apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à segurança alimentar e nutricional;
propor a criação de comissões e grupos de trabalho e indicar seus componentes;
deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas comissões e grupos de trabalho;
exercer atribuições de sua competência ou outras designadas pela presidência ou pelo colegiado;
participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de segurança alimentar e nutricional;
participar da conferência municipal de segurança alimentar e nutricional.
 
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
 
Art.13 O COMSEA funcionará regularmente por meio de reuniões ordinárias mensais ou em caráter extraordinário.
 
Art.14 As reuniões ordinárias do conselho obedecerão ao calendário previamente estabelecido e serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de dois terços de seus integrantes, titulares ou suplentes, e não havendo quórum, em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de qualquer número de conselheiros, anotando-se os ausentes.
§1º As reuniões serão presididas pelo presidente, substituindo-o em seus impedimentos e ausências pelo vice-presidente ou secretário executivo, nesta ordem;
§2º As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, dos conselheiros com direito a voto, presentes na reunião.
 
Art.15 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, pelo presidente do conselho ou por dois terços de seus membros, desde que haja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, recaindo sua realização, preferencialmente em dia útil.
 
Art.16 A presidência, juntamente com o secretário executivo, organizará a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.
 
Art.17 As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
assinatura da lista de presença e verificação do quórum;
instalação dos trabalhos pelo presidente do conselho;
leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
apresentação das justificativas de ausências;
leitura, discussão e aprovação da pauta da reunião do dia;
discussão, votação e aprovação dos assuntos em pauta;
apresentação de informes;
encerramento da reunião pelo presidente do conselho.
§1º - As votações do conselho serão feitas por aclamação ou, a critério do presidente.
§2º - Os presentes que desejarem acrescentar considerações, farão uso da palavra durante 2 (dois) minutos, obedecida à ordem de inscrição;
§3º - A matéria constante na pauta, mas não discutida e deliberada, permanece nas pautas das reuniões subsequentes até a sua discussão e deliberação.
 
Art.18 Às sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias do conselho, poderão comparecer também os suplentes dos conselheiros, sendo-lhes reservado o direito a voto, apenas quando da ausência do titular.
 
Art.19 Os conselheiros titulares não poderão faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões alternadas, sob pena de substituição.
 
Art.20 Poderão ser convidados pelo presidente a participar das reuniões do conselho, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
 
Art.21 Será lavrada ata de todas as reuniões contendo nome dos presentes, justificativa dos ausentes, exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações; sendo assinada pelo presidente e conselheiros presentes, e arquivada na secretaria executiva do COMSEA.
 
Art.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do conselho.
 
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
 
Art.23 O COMSEA poderá constituir comissões e/ou grupos de trabalho em caráter permanente ou transitório, que serão criados e estabelecidos pelo pleno, com a finalidade de apreciar as políticas e programas de interesse para as áreas que envolvam ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
 
Art.24 A constituição e o funcionamento de cada comissão e grupo de trabalho serão estabelecidos em documento específico e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a natureza da sua criação.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art.25 A prefeitura municipal adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do COMSEA de Valparaiso, bem como lhe prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro.
 
Art.26 Qualquer conselheiro poderá propor, por escrito, alteração do presente regimento interno, mediante apreciação da diretoria e, posterior, decisão do conselho em reunião.
Parágrafo único - As decisões relacionadas à alteração do regimento interno serão tomadas mediante aprovação por maioria simples dos conselheiros.
 
Art.27 Este regimento interno entra em vigor na data da sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4302, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4302, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia