DECRETO Nº. 4301, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO que a empresa NA KZA Design Presentes & Decorações Ltda, licitante contratada sob Ata de Registro de Preço nº 119/2021 em Processo Licitatório Edital n° 187/2021, Pregão para Registro de Preço 39/2021, vem descumprindo suas obrigações contratuais;
CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o parágrafo único do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO o interesse público, uma vez que o Município necessita dos produtos licitados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 2.814 de 21 de setembro de 2009, sobre o cancelamento em caso de descumprimento das condições da Ata de Registro de Preço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial.
D E C R E T A
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, a aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 119/2021, originaria do Processo licitatório Edital n° 187/2021, Pregão para Registro de Preço 039/2021, no valor de R$ 466.595,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), cuja contratada é a empresa NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA.
Art.2º Fica aplicada a empresa NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA, à sanção prevista no inciso II, do art. 87 da Lei 8.666/93, qual seja multa de 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
Art.3º Determino ainda, que seja encaminhado à empresa cópia do presente, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento deste, para que apresente defesa ou alegações que entender pertinentes.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE OUTUBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de outubro de 2022.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração