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LEI COMPLEMENTAR Nº 229, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 *DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
 
Art.1º Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso:
Emprego Público Efetivo Vagas Referência
FISIOTERAPEUTA 05 10
MÉDICO VETERINÁRIO 01 10
ASSISTENTE SOCIAL 01 10
 
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º da presente Lei, o quadro efetivo do emprego público de Fisioterapeuta, Médico Veterinário e Assistente Social, criados pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1999 e alterações, apresenta a seguinte situação:
Emprego Público Efetivo Total de Cargos Referência
FISIOTERAPEUTA 07 10
MÉDICO VETERINÁRIO 02 10
ASSISTENTE SOCIAL 10 10
 
Art.3º As atribuições do cargo de Fisioterapeuta, Médico Veterinário e Assistente Social, criado na Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
 
Art.4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
 
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 14 de outubro de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA
Referência “10”
Descrição Detalhada
  • Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos;
    Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes;
    Realizar o atendimento fisioterápico domiciliar;
    Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos;
    Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardiorrespiratórias, etc.;
    Requisitar exames complementares quando necessário;
    Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar;
    Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições;
    Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica;
    Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico;
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações:  30 horas semanais
Forma de provimento: Concurso Público
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no órgão competente.
 
ATRIBUIÇÕES MÉDICO VETERINÁRIO
Referência “10”
Descrição Detalhada
  • Participar de equipe multidisciplinar;
    Fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde de bens de consumo: indústria, distribuição/comércio e consumo de alimentos tais como, cozinhas industriais, hipermercados, supermercados, refeitórios, açougues, abatedouros de animais (SIM, SIP e SIF), bares, lanchonetes, ambulantes e congêneres;
    Fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde – serviços: seja nas relacionadas a atividades veterinárias (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de análises clinicas e de biotecnologia, estabelecimentos de diagnóstico por imagem, cemitérios, drogarias veterinárias, pet-shops e outras formas de comércio animal, no uso e prescrição de medicamentos sob controle especial), como em outras atividades não veterinárias (hospitais, controladoras de pragas, saneantes domissanitários, farmácias e drogarias, da indústria de correlatos e cosméticos, de saneamento ambiental);
    Fiscalização zoosanitária em imóveis comerciais ou residenciais, atendendo às denúncias de maus tratos aos animais e de irregularidades no saneamento ambiental;
    Manejo da fauna sinantrópica (incluindo o controle integrado de vetores e roedores e o manejo populacional de cães e gatos);
    Fiscalização da implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, animal ou humana, para os resíduos de origem biológico, da destinação de cadáveres e carcaças, dos produtos químicos, físicos ou inertes;
    Ação integrada com a vigilância epidemiológica em surtos alimentares e outros agravos, transmissíveis ou não, no controle de zoonoses emergentes e reemergentes, nas campanhas de imunização;
    Desenvolvimento e execução de programas zoosanitários, junto às Unidades de Saúde e nas comunidades;
    Participação no Controle Social do SUS – através da sua inserção junto aos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde em todas as esferas (local, distrital, municipal, estadual e nacional).
    Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos;
    Participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
    Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras);
    Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos;
    Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
    Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município;
    Proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos;
    Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
    Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres);
    Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores;
    Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, periurbanas e rurais;
    Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos;
    Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses;
    Promover a educação ambiental;
    Avaliar condições de bem-estar animal;
    Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias;
    Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais;
    Participar na formulação de políticas públicas;
    Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal;
    Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
    Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais;
    Realizar cirurgias;
    Realizar controle de exto parasitas (pulverizações), diagnostico e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, blue tongue, etc), controle sanitário de instalações e controle reprodutivo;
    Elaborar laudos técnicos destinados às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, quando da apreensão, óbitos, permutas, recebimentos ou doações de animais deste ou para o zoológico;
    Dar suporte técnico aos munícipes, principalmente aos produtores de carne e leite, atuando inclusive no planejamento de políticas públicas municipais voltadas para o setor;
    Realizar manejo relativo à associação e locação de animais;
    Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar;
    Desenvolver projetos que viabilizem a reestruturação de alguns recintos, levando inclusive à diminuição do custo com alimentação;
    Realizar manejos de material para análise laboratorial;
    Realizar diagnósticos sorológicos, coprológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e Órgãos Públicos Federais, estaduais e Municipais;
    Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública;
    Orientação aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com cria;
    Orientar e supervisionar o trabalho de equipe de servidores auxiliares;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação;
    Cumpre e faz cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;
    São responsáveis pela utilização dos EPI’s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;
    Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.
Especificações:  44 horas semanais
Forma de provimento: Concurso Público
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no órgão competente.
 
ASSISTENTE SOCIAL
Referência “10”
Descrição Detalhada de atribuições
  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares.
    Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
    Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
    Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
    Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
    Planejar, executar e avaliar pesquisar que possam contribuir para a análise social e para subsidiar ações profissionais;
    Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
    Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos sociais da coletividade;
    Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unida de Serviço Social;
    Realizar estudos socioeconômicos, com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
    Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
    Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
    Assessoria e consultoria e órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
    Realizar vistorias, pericias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
    Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
    Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
    Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concurso ou outras formas de seleção para Assistente Sociais, ou onde, sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
    Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
    Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas.
  30 horas semanais
Forma de provimento: Concurso Público
Escolaridade: Ensino Superior Completo e Registro no CRESS.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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