DECRETO Nº 4299, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
*NOMEIA GRUPO GESTOR DO SISTEMA DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO os resultados positivos do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC - Programa BPC na Escola, quanto à organização intersetorial dos Municípios que fizeram a adesão ao Programa para promover o acesso dos beneficiários à escola e aos demais serviços estruturados pelas políticas públicas sociais, favorecendo o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida destas pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a consolidação dos resultados do Programa BPC na Escola para os beneficiários do BPC com deficiência, até 18 anos de idade, ampliando a possibilidade de participação a todos os municípios do País;
CONSIDERANDO que as ações do Programa BPC na Escola são de natureza continuada, pois envolvem a articulação permanente de programas, projetos e serviços de assistência social, educação e saúde, por intermédio de ações intersetoriais para promover o acesso e a permanência dos beneficiários do BPC com deficiência na escola, consolidando o direito de todos à educação; e
CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas pelos entes federados que aderiram ao Programa BPC na Escola com o Município de Valparaíso em 22 de junho de 2016, não devem ter limitação temporal para promover maior efetividade e alcance dos resultados do Programa;
D E C R E T A
Art.1º Conforme Portaria Interministerial nº 1205, de 08 de setembro de 2011, ficam nomeados como membros do Grupo Gestor do Sistema do Benefício de Prestação Continuada - Programa BPC na Escola, as seguintes representatividades:
Gestor da Política de Saúde:
Gladys Suely Barbosa – RG 9.535.521-2
Gestor da Política de Educação:
Maria Cristina Galindo Roselli – RG 10.400.909-3
Gestores da Política de Assistência Social:
Patrícia Higuchi – RG 25.941.767-1
Silvia Renata Garcia Flores – RG 28.049.858-5
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE OUTUBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de outubro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração