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DECRETO Nº 4266, 04 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 4266, DE 04 DE JULHO DE 2022.
 
*CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA CONSTRUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,       U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
 
Considerando a Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, reconhecendo serem detentores de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos à condição de vítima ou testemunha de violência, com intuito de compatibilizar o direito à participação com as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, bem como para evitar a revitimização e a violência no âmbito institucional;
 
Considerando a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
 
Considerando que a referida Lei Federal, em seu artigo 14, dispõe que "as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência"; e
 
Considerando as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Estado de São Paulo,
 
 
D E C R E T A
 
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valparaíso, a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência.
 
Art.2º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I - definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos;
II - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento;
III - fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.
 
Art.3º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, e seus respectivos suplentes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
VI - Gabinete do Prefeito;
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Conselho Tutelar de Valparaíso;
 
Parágrafo único. A Comissão Intersetorial, a seu critério, poderá expedir convite para que os seguintes órgãos, caso desejem, participar da mesma:
 
I - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba;
II - Promotoria de Justiça da Comarca de Valparaíso;
III – Escolas Estaduais de Valparaíso;
IV – OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) OAB - 161ª Subseção de Valparaíso.
 
Art.4º A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 1 (um) ano, sendo permitidas reconduções.
 
Art.5º A Comissão Intersetorial será coordenada pelos representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Comissão Intersetorial o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
 
Art.6º O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros da Comissão Intersetorial será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, que providenciará a publicação de portaria nomeando os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial.
 
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 04 DE JULHO DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 04 de julho de 2022, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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