LEI Nº 2412, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Unidade Orçamentária: |
02.09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional Programática: |
08.244.0271-2.271 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - IDOSOS |
Elemento de despesa: |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha: |
XXXX |
Fonte de Recursos: |
02 – ESTADUAL |
Valor: |
R$ 100.000,00
|
Art. 2º O credito do artigo anterior será através de Demanda Parlamentar via Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, seguindo às orientações da DRADS - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social, com a Secretaria municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 08 de abril de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de abril de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração