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LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
 
 
“ALTERA A NOMENCLATURA DE EMPREGO PÚBLICO CRIADO POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999, CRIA VAGAS, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O  das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O emprego público de VISITADOR SANITÁRIO,  criado por força do disposto na Lei Complementar de nº 004 de 15 de outubro de 1999, Anexo II,  passa a denominar-se “AGENTE  DE  COMBATE  AS  ENDEMIAS”.
 
Art. 2º As atribuições do ocupante do emprego público de Agente de Combate as endemias passam a vigorar nos termos do anexo único desta Lei Complementar.
 
Art. 3º Ficam criadas as vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do município conforme tabela abaixo:
 
Emprego Público Efetivo Vagas Referência
 Agente de Combate as Endemias  06  02
 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Valparaíso-SP, 08 de abril de 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de abril  de 2022, por mim,
 
 
   MAURO ANTONIO DA SILVA
   Secretário de Administração
       
 
 
                                                          
 ANEXO ÚNICO
 
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
 
 
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:
 
- Desenvolve e executa atividades de vigilância, prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde;
- Utiliza instrumentos de diagnóstico demográfico e sociocultural;
- Executa atividades com vistas ao controle de doenças;
- Orienta a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
- Encaminha às unidades de saúde os casos de suspeita de doenças e situações;
- Realiza ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
- Realiza controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no município;
- Realiza captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;
- Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza;
- Realiza a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
- Participa de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
- Executa tarefas afins ao cumprimento das atividades descritas.
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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