PORTARIA Nº 025, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº003/2022, VISANDO A APURAÇÃO DE DE DENUNCIA ANÔNIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o memorando
nº 003/2022, encaminhado pela Secretária de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. Cesar Rodrigues da Silva, noticiando recebimento de denuncia anônima sobre servidores municipais lotados na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Matriculas nºs 2556 e 1927.
R E S O L V E
Art.1.
º DETERMINAR a Instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 003/2022, com a finalidade de apuração sobre denuncia anônima recebida (documento em anexo), possivelmente tipificada no Art. 482 da CLT, podendo ser enquadrada na alínea “a” ato de improbidade, e ou alínea “B” Incontinência de Conduta ou Mau procedimento.
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma
INVESTIGATIVA.
Art.2º Os membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a Portaria nº 073/2021 será presidida pela
Srª ANGELA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA BATISTA- Fiscal de Tributos, matrícula -2836, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art. 5º. A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JANEIRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 26 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretario de Administração