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PORTARIA Nº 22, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
                                        
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 002/2022, VISANDO A APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE FALTA FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
- CONSIDERANDO ofício CGC.ARC nº 1085/2021 e cópia de peças dos processos em epígrafe, para conhecimento e adoção de providências.
 
R E S O L V E
 
Art.1.º  DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória nº 002/2022, visando a apuração de eventuais irregularidades no Processo nº 032/2018 - Tomada de Preços nº 006/2018 do tipo “menor preço global” (execução indireta empreitada por preço global), referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
 
Art. 2.º  Os membros comporão a Comissão Processante de acordo com a Portaria nº 57, de 25 de fevereiro de 2019, que será presidida por ENÉAS PINHEIRO NETO Matrícula 1308/002, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
 
Art. 3.º  A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Processante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
 
Art. 4.º  Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Parágrafo Único:  Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Processante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
 
Art. 5.º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
 
Art. 6.º Os trabalhos realizados pela Comissão Processante serão considerados de relevante interesse público.
 
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
 
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24  DE JANEIRO DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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