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DECRETO Nº 4203, 27 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO Nº 4203, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
 
*DISPÕE SOBRE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO DE ESPAÇO EM IMOVEL URBANO QUE ESPECIFICA À AFUPEV – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º  Fica outorgada permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, § 3.º da Lei Orgânica do Município, de uma área  situada no perímetro urbano desta cidade, município de comarca de Valparaíso-SP, contendo a área de 7.200,00 metros quadrados, com o seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação inicia-se do marco (V1), cravado na divisa da propriedade de Shiguekatsu Sumita, distante 90,00 metros da margem direita da Estrada Municipal VPS-351, no sentido Valparaíso, no sentido Valparaíso/Marechal Rondon (SP-300); daí segue-se no rumo 54°40’00’’ SE e distante 60,00 metros, até encontrar o marco (M1A), confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade de Shiquektsu Sumita; daí deflete-se à direita e segue o rumo de 35°20’00’’ SW e distância de 120,00 metros até encontrar o marco (V3) confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Valparaíso, objeto da matrícula nº 8.574, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso/SP, daí deflete-se à direita e segue o rumo de 54°40’00’’ NW e distância de 60,00m até encontrar o marco (V2) confrontando à esquerda com o lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Valparaíso, objeto da matrícula nº 10.703, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso/SP, daí deflete-se à direita segue rumo 35°20’00’’ NE e distância de 120,00 metros, até encontrar o marco (V1), por ele iniciado, confrontando-se à esquerda com o lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Valparaíso, objeto da matrícula nº 10.703, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso/SP. Abrangendo o polígono acima descrito a área de 68.099,03 metros quadrados” de propriedade do Município de Valparaíso.
 
Parágrafo único. A Permissão de Uso desta área destina-se exclusivamente para treinamento tático e esportivo de atividade de tiro (estande de tiro). O uso do local será  destinado a agente de segurança pública e privada, caçadores, colecionadores, atiradores esportivos, bem como às forças policiais militares e civis.
 
Art. 2º A Permissionária se responsabilizará pela instalação e manutenção constante do local descrito no Art.1º.
 
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas pela Permissionária se incorporam à unidade, não gerando direito a retenção ou indenização, quando extinta a permissão.
 
Art. 3º A outorga da permissão implica na obrigação de cumprimento, pela Permissionária, das normas e regulamentos baixados pelo Poder Público ou que venham a ser baixados, disciplinando o uso de próprio municipal.
 
Art. 4º Durante a vigência da presente permissão de uso, a permissionária deverá observar as seguintes condições:
  • Instalar em até 24(vinte e quatro) meses, após a assinatura do termo de permissão de uso,o estande de tiro .
II – permanecer regular perante a Fazenda Pública, bem como observar todas as normas legais vigentes.
III - não alterar a estrutura da área cedida sem o consentimento prévio e expresso da Administração Municipal.
 
Art. 5.º A utilização da área permitida à Permissionária será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, podendo ser revogada a qualquer tempo pela  Permitente.
 
Art. 6.º  A Permitente  não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
 
Art. 7.º  A Permissionária será responsável pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar por si, ou por seus empregados e prepostos ao Município ou a terceiros, em face da exploração da área.
 
Art. 8º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, 27 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 27 de janeiro de 2022, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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