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DECRETO Nº 4202, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
         
 DECRETO Nº 4202, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,              U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
 
- CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica;
 
- CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 2854, de 22 de abril de 2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de 17,62% de reajuste para tarifa de energia elétrica.
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º    O valor da COSIP para o exercício de 2022, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 258,36 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos).
 
Parágrafo Único – Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de 17,62% na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 10,06% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo:
 
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2021 R$    1.259.789,35  83,42%
Previsão de despesa para manutenção de ativos – 12 meses ano 2021 R$       250.404,00 16,58%
TOTAL R$    1.510.193,35 100,00%
 
Valor da contribuição – 2021                                       R$ 18,50   
Percentual energia elétrica               83,42%   R$ 15,43
Percentual manutenção de ativos               16,58%   R$   3,07
  
Reajuste energia 17,62% (Resolução homologatória Nº 2854 de 22/04/2021). R$15,43 x 17,62% R$ 2,72 R$ 18,15
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 10,06%) R$3,07 x 10,06% R$ 0,31 R$   3,38
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2022                                             R$  21,53
 
Art.2º   Fica revogado o Decreto nº 4069, de 28  de janeiro de 2021.
Art.3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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