LEI Nº 2410, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCLUINDO OS §§ 1º, 2º E 3º E EXCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº1415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 7º da Lei Municipal nº1415, de 23 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º É proibido abandonar veículos na via pública, sendo classificados como veículos abandonados aqueles que permanecerem na via pública, nas mesmas condições, após vencido o prazo da notificação que constatou :
- características de abandono com estado precário de conservação, como partes faltantes ou deterioradas que impeçam sua circulação, bem como sucatas ou carcaças; e
Estiverem de alguma forma comprometendo a saúde ou a segurança da população, como veículos com portas, vidros ou carrocerias abertas.
§ 1º O veículo nas condições deste artigo será notificado através de afixação de adesivos constando data, numero de processo e numero do agente fiscal para que o mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seja removido, podendo tal prazo ser reduzido conforme o risco que ofereça.
§ 2º Considera-se notificado o veículo ao qual for aposto adesivo informativo constando data da vistoria e data do vencimento.
§ 3º O responsável pelo veículo notificado poderá solicitar, por escrito, prorrogação de prazo de vencimento, desde que fundamentado. Vencido o prazo, o veículo notificado será recolhido ao depósito e ficará 30(trinta) dias a disposição do proprietário
que, para reavê-lo arcará com as despesas de recolhimento e depósito conforme regulamentação.
Esgotado o prazo o veículo poderá ser leiloado em asta pública e o valor arrecadado será depositado em conta da municipalidade.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 19 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 19 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração