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LEI ORDINÁRIA Nº 2410, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2410, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCLUINDO OS §§ 1º, 2º E 3º E EXCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº1415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º O artigo 7º da Lei Municipal nº1415, de 23 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
 
 “Art. 7º  É proibido abandonar veículos na via pública, sendo classificados como veículos abandonados aqueles que permanecerem na via pública, nas mesmas condições, após vencido o prazo da notificação que constatou :
 
  • características de abandono com estado precário de conservação, como partes faltantes ou deterioradas que impeçam sua circulação, bem como sucatas ou carcaças; e
    Estiverem de alguma forma comprometendo a saúde ou a segurança da população, como veículos com portas, vidros ou carrocerias abertas.
 
§ 1º O veículo nas condições deste artigo será notificado através de afixação de adesivos constando data, numero de processo e numero do agente fiscal para que o mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seja removido, podendo tal prazo ser reduzido conforme o risco que ofereça.
 
§ 2º Considera-se notificado o veículo ao qual for aposto adesivo informativo constando data da vistoria e data do vencimento.
 
§ 3º O responsável pelo veículo notificado  poderá solicitar, por escrito, prorrogação de prazo de vencimento, desde  que fundamentado. Vencido  o  prazo, o  veículo  notificado será recolhido ao depósito e ficará 30(trinta) dias a disposição do proprietário
 
 que, para reavê-lo arcará com as despesas de recolhimento e depósito conforme regulamentação.
Esgotado o prazo o veículo poderá ser  leiloado em asta pública e o valor arrecadado será depositado em conta da municipalidade.
 
 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
 
 
Valparaíso-SP, 19  de janeiro de 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 19 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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