LEI Nº 2409, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos, durante o exercício financeiro 2022, às Organizações de Sociedades Civis conforme especifica:
Asilo São Vicente de Paula ........................................................... |
R$ 360.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ................ |
R$ 145.000,00 |
Fundação Pio XII- mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos |
R$ 75.000,00 |
Lar das Crianças Santo Antônio...................................................
Casa Grande Família da Neide ....................................................
Judô Clube Valparaíso ................................................................
Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso .................................. |
R$ 398.000,00
R$ 39.600,00
R$ 37.200,00
R$4.320.000,00 |
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§ 1º As transferências de recursos dispostas no “caput” do artigo serão divididas em parcelas mensais.
§ 2º As transferências de recursos somente serão repassadas após a prestação de contas do exercício anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
Art. 2º As beneficiárias aplicarão os valores dos repasses financeiros conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, e Plano de Trabalho.
§ 1º Trimestralmente as entidades beneficiárias encaminharão um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprovem a correta aplicação dos recursos repassados, conforme previsto nos instrumentos firmados.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão do repasse dos recursos financeiros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 19 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 19 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração