Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2409, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos, durante o exercício  financeiro 2022, às Organizações de Sociedades Civis conforme especifica:
 
Asilo São Vicente de Paula ........................................................... R$   360.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ................ R$   145.000,00
Fundação Pio XII- mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos R$     75.000,00
Lar das Crianças Santo Antônio...................................................
Casa Grande Família da Neide ....................................................
Judô Clube Valparaíso ................................................................
Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso ..................................
R$   398.000,00
R$     39.600,00
R$     37.200,00
R$4.320.000,00
   
§ 1º  As transferências de recursos dispostas no “caput” do artigo serão divididas em parcelas mensais.
§ 2º As transferências de recursos somente serão repassadas após a prestação de contas do exercício anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
 
Art. 2º As beneficiárias aplicarão os valores dos repasses financeiros conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, e Plano de Trabalho.
 
§ 1º Trimestralmente as entidades beneficiárias encaminharão um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprovem a correta aplicação dos recursos repassados, conforme previsto nos instrumentos firmados.
§ 2º  O não atendimento acarretará a suspensão do repasse dos recursos financeiros.
 
Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.
 
Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Valparaíso-SP, 19  de janeiro de 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 19 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
     MAURO ANTONIO DA SILVA
    Secretário de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4376, 13 DE JUNHO DE 2023 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 13/06/2023
RESOLUÇÃO Nº 4- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA OS VALORES PARA TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMESTICOS DE TERCEIROS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 3- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA O VALOR PARA DESOBSTRUÇÃO DE RAMAL DE ESGOTOS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 2- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA POTAVEL DO DAEV A SER ADQUIRIDA E TRANPORTADAS POR TERCEIROS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 1- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA OS VALORES DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS”. 19/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 19 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 19 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia