*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 1º, da Lei n.º 2223, de 17 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
...... § 1º Passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2022, o valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, de vale alimentação por servidor, quais sejam, os detentores de emprego público ou no desempenho de função pública, ativos e dos inativos remanescentes do regime estatutário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 13 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração