LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
*CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual aos seus servidores, no percentual de 7% (sete por cento) calculado sobre as respectivas referências, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Fica autorizado o arredondamento dos valores em centavos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 13 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração