LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
*CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 2022, data base dos servidores públicos municipais, conceder revisão geral anual aos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Valparaíso, ativos, inativos e pensionistas, calculado sobre as respectivas referências, no percentual de 7% (sete por cento).
§ 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a efetuar o arredondamento dos valores a maior ou a menor.
§ 2º O percentual incidirá sobre os valores das referências constantes do quadro de pessoal da Prefeitura.
§ 3º A presente revisão geral anual serve para conceder reposição inflacionária decorrente dos últimos 12 (doze) meses na remuneração dos servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta dos créditos orçamentários das unidades de origem.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso-SP, 13 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração