LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
*ALTERA ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR 080 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, DATA BASE REVISAO VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 32 da Lei Complementar 080, de 16 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art.32 Fica instituída a data base para reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais e das Autarquias, o mês de janeiro de cada ano.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 146 de 23 de dezembro de 2015.
Valparaíso-SP, 13 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração