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LEI COMPLEMENTAR Nº 218, 13 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE  13 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
*ALTERA ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR 080 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, DATA BASE REVISAO VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO  das atribuições  que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 32 da Lei Complementar 080, de 16 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
 
 
      “Art.32 Fica instituída a data base para reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais e das Autarquias, o mês de janeiro de cada ano.”
 
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 146 de 23 de dezembro de 2015.
 
Valparaíso-SP, 13  de janeiro de 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
   MAURO ANTONIO DA SILVA
   Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4376, 13 DE JUNHO DE 2023 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 13/06/2023
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